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SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE ALEGRETE, BAGÉ, SANTANA DO LIVRAMENTO E URUGUAIANA/RS

Sindicato é uma entidade designada a defender/proteger o direito dos servidores, sendo reconhecida como representante, de fato e de direito , atuando fortemente na política sindical para o fortalecimento da categoria.

Resolução expedida pela Procuradora Fernanda Arruda Dutra a respeito dos Direitos dos Trabalhadores em Geral, conforme Art. 127 e 129, inciso III da Constituição  da República, Art. 6º, inciso XX da Lei Complementar 75/93.

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No dia 29/04/2016 na Cidade de Santo Ângelo o SINPROFOS esteve participando do V Sesinpro (Seminário dos Sindicatos dos Propagandistas do interior do RS), atualizando sua Diretoria para uma trajetória de sucesso na defesa dos interesses da classe que representa.

Assembléia de RATIFICAÇÃO realizada dia 18/01/2016

SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DOS MUNICÍPIOS DE ALEGRETE, BAGÉ, SANTANA DO LIVRAMENTO E URUGUAIANA RS - SINPROFOS Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana RS - SINPROFOS, o CNPJ 22.625.006/0001-97, por seu presidente, convoca todos os integrantes da categoria dos propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos da sua base territorial nos municípios de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana RS a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de ratificação dos atos praticados em 21 de maio de 2015, a realizar-se dia 18 de janeiro 2016, às 18:30 em primeira chamada e 19:00 em segunda e última chamada, no seguinte endereço: Rua Afonso de Medeiros 155 bairro Cohab Restinga Cep 97544-020, na cidade de Alegrete RS para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da fundação do sindicato dos propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos dos municípios de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana RS ocorrida em 21 de maio de 2015; 2) Ratificação do estatuto do sindicato dos propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos dos municípios de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana RS; 3) Ratificação da eleição da diretoria executiva e conselho fiscal do sindicato dos propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos dos municípios de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana RS ocorrida em 21 de maio de 2015; 4) Assuntos gerais. Subscritor: Cesar Augusto Amaral da Fontoura, CPF 640 080 700 44, PIS/PASEP n. 12206890161, endereço para correspondência: Rua Flavio Menna Barretos Matos, 88, bairro Jardim Europa, CEP 97 576 450, Santana do Livramento, RS. Alegrete, 22 de Dezembro de 2015.

Cesar Augusto Amaral da Fontoura

Presidente 

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Neste dia 01/08/2015 foi realizado a 1ª Feijoada Campeira do SINPROFOS  na cidade de Alegrete ,  evento este em comemoração ao dia do PROPAGANDISTA o qual  tem sua data no dia 14/07/2015,  o evento foi marcado com Show e Sorteio de varios brindes doados pelos  patrocinadores. Os membros do SINPROFOS agradecem aos presentes.

No dia 05/12/2015 Foi realizada a 3ª Festa Anual dos Propagandistas da Região da Fronteira , evento este foi realizado na sede Social da AABB - Alegrete  , desde já meus Parabéns a todos envolvidos pela excelente festa e organização....

LABORATÓRIO É CONDENADO POR DISCRIMINAR EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 16.480 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.

O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-AC) reformou a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, no valor de 80 mil reais, reduzindo-a para R$ 16.480 mil. Em relação aos danos materiais, manteve decisão que limitou o valor a R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.

Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

(Augusto Fontenele/CF

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Foto de Lima Advogados Associados.


PROPAGANDISTAS-VENDEDORES DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA TÊM RECONHECIDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE PARTE DE SUAS RESIDÊNCIAS PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS UTILIZADOS A TRABALHO.

O envio, por Indústrias Farmacêuticas, de grande quantidade de amostras grátis, materiais promocionais, brindes, folders, literaturas e/ou displays à residência de seus empregados propagandistas-vendedores, ensejando a necessidade de utilização de local para alocação de tal material, vem gerando condenações ao pagamento de indenizações.

No entender da C. 3ª Turma do E. TRT da 4ª Região, analisando caso relativo à matéria, "a empresa acabou por repassar à trabalhadora ônus do empreendimento econômico, o que é vedado na forma do artigo 2º da CLT", pois "a reclamante era obrigada a estocar o material de trabalho em sua casa". Em virtude disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 200,00 mensais à sua ex-empregada.

Em outro caso, essa C. Turma condenou outra empresa ao pagamento de indenização de R$ 300,00 mensais, entendendo que "restam claras a economia realizada pela ré com a desnecessidade de manter depósito destinado à guarda de tais materiais, bem como a limitação do uso do espaço destinado à moradia do trabalhador, evidenciando o prejuízo cuja reparação é buscada".

Ainda, julgando caso análogo, a C. 1ª Turma do mesmo E. Tribunal condenou empresa do mesmo ramo farmacêutico, referindo que "não cabe ao empregado armazenar os produtos de seu empregador em sua residência. Isso é um ônus do empregador, no exercício de sua atividade econômica, portanto considero seja uma transferência do ônus do empreendimento ao reclamante, portanto cabe indenização".

De fato, o ônus e o risco do negócio deverão ser sempre suportados pelo empregador, pelo que prevê o artigo 2º da CLT, sendo que a inversão de tal ônus é vedada pelo ordenamento jurídico.


O Dano existencial comprovado e suas consequências para a saúde.

08/09/2015 07:29


Quem nunca se sentiu pressionado na indústria farmacêutica que atire a primeira caixa de amostras.

Cobranças de DDD (Distribuição Direta de Drogas), índices de desempenho, evolução, involução, share, resultados expostos em reunião perante aos colegas, fazer eventos, colocação de lançamento nas farmácias, fazer pesquisas de vendas, monitorar atividades do concorrente, média baixa de visitas (Apesar do Artigo 62 da CLT), notas de provas, reuniões que duram uma semana e com aquele clima pesadão, arrumar a pasta e o carro, pré visita, pós visita, comentários da visita, gestores chegando de surpresa no setor (Pega ratão), bronca na frente dos médicos ou colegas e por aí vai.

Os desmandos de alguns gestores merece uma lista comparável a uma lista telefônica de grandes cidades. Muitas das vezes a atitude é isolada ou é o perfil da empresa mesmo.

Não vamos dar nomes porque todos do ramo conhecem quem é quem e atualmente não existe nenhuma empresa que não exerça  pressão e cobrança  pelos resultados.

"A maneira" como isso é feito é o assunto em discussão e sabemos que tanto empregado e patrão vivem de vendas e resultados, porém nossa profissão tem que ser um meio de vida e não um meio de morte.

Num cenário econômico caótico como o nosso com o crescimento dos genéricos, das gueutas (Bonificados e de troca), dos similares, manipulação, farmácia do trabalhador com remédios a baixo custo dentre vários outros problemas, geralmente quem paga a conta é o propagandista.

O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) decidiu acatar o pedido de um colega que comprovou, via o competentíssimo Escritório de Advocacia do Rio Grande do Sul Lima e Advogados, que se sentiu extremamente pressionando pelos vários motivos já citados e assim refletiram na sua vida, casamento, saúde e convívio familiar.

Nada mais natural para quem conhece a nossa rotina diária e a surpresa foram os argumentos serem reconhecidos judicialmente. Mas, por que outros não reclamam pelo mesmo direito?

Respondemos com outras perguntas: Precisa resposta? Quem quer perder seu emprego?

Com honrosas exceções de gestores que sabem filtrar e que já estiveram do “lado de cá”, a tônica da cobrança que vem de cima para baixo é intimidadora e assustadora.

Esperamos que essa vitória exemplar seja a primeira de muitas e que alguns CPFs entendam que todo negócio seja grande ou pequeno, tem seu risco de sucesso e insucesso independente de quem está na função lá na ponta.

Numa atividade econômica como a nossa onde os investimentos são enormes, na maioria das vezes o representante se vê impotente e acaba pagando o pato com seu emprego ou sua saúde.

Também fazemos uma autocrítica aos Diretores Sindicais que não exercem com zelo sua função e não honram o mandato que possuem. Escondem-se atrás da estabilidade e fazem corpo mole na defesa do trabalhador.

Só procuram os colegas nos dias que antecedem as eleições ou para fazerem festas, churrascos ou almoços que não trazem nenhum benefício para a classe. Esses devem ler a CLT e verificar qual é a sua verdadeira função.

Isso tem que acabar para que possamos ter maior credibilidade junto aos colegas porque se não arrumarmos nossa casa de dentro para fora extirpando esses “estabilistas”, jamais seremos reconhecidos e respeitados como liderança e representantes legítimos da categoria.

E o patronal adorando....

Fonte:  http://limaadvogados.com.br/noticia/73/judici-rio-condena-ind-stria-farmac-utica-ao-pagamento-de-dano-existencial-a-ex-empregado





O Hemocentro, gostaria de parabenizar e agradecer a iniciativa do Sindicato do Propagandistas da Fronteira Oeste/Sul que iniciou uma campanha de doação de sangue!
Parabéns Diogo foi o primeiro a doar!!!!!


"O SINPROFOS esteve participando do IV Sesinpro (Seminário dos Sindicatos dos Propagandistas do interior do RS), atualizando sua Diretoria para uma trajetória de sucesso na defesa dos interesses da classe que representa."


Reunião da Comissão pró Fundação do Sindicato antes da Assembléia, são eles  Marino Mattos da Silva, Edson Luis MAchado Bianchi, Mario Ubiratan Conde Pinto, Diogo Soares Vezzosi, Maicon de Mello Garré, Rodrigo Machado Ferreira, Eiderson Sene Soares,Edegar Vedoy, Osvaldo Umberto Gomes Braccini.Carlos Gabriel Souto, Wagner Samir Chaves Abdelhay e Alexandre Vaucher Peres

No dia 24/07/2015 foi entregue para o Pesidente da UABA  Edson Moraes + OU - 1000 peças de roupas  e aproximado 100 pares de calçados arrecadadas pelos Dirigentes do  SINPROFOS, ação essa realizada durante o mes de Julho/2015 em pro de ajudar pessoas carentes e necessitas , presente neste momentos os Sindicalistas Alexandre e Wagner Samir representantes da Diretoria. 

Súmula 369: mudança dobra número de dirigentes sindicais estáveis


Publicado por Tribunal Superior do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) alteração na Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a gozar ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma: II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pelaConstituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo543§ 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.

Centrais

No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical,CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula 369. De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”.

(Augusto Fontenele)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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